A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo no âmbito municipal. Trata-se de órgão composto por vereadores, representantes da população local, que exercem coletivamente suas tarefas. A Câmara tem, basicamente, duas grandes atribuições:
- legislativa: produção de leis municipais sobre assuntos de interesse local; e
- fiscalizatória: controle de atos do Poder Executivo, mediante o acompanhamento da prestação dos serviços públicos municipais.
Os vereadores são eleitos para um período de uma legislatura, que dura quatro anos. Os trabalhos da câmara são desenvolvi- dos durante as sessões legislativas, que podem ser:
- ordinárias: período de tempo previsto na Lei Orgânica e durante o qual a casa legislativa funciona normalmente; e
- extraordinárias: período de recesso das atividades da câmara em que é possível convocações extraordinárias para assuntos específicos. A Constituição veda o pagamento de parcelas indenizatórias pelo comparecimento às sessões legislativas extraordinárias.
A Câmara de Vereadores e sua composição
A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado. Ela é composta de vereadores que, reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa Diretora. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as competências Legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.
Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a pratica de atos de direção, administrativa e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na Forma regimental. Na Formação da mesa, como das Comissões, observa-se a representação proporcional partidária, ou seja, e importante que haja a participação de todas as facções políticas nos trabalhos legislativos.