PRESIDENTE: SIMÃO VIEIRA MOTA ( PATRIOTA
VICE-PRESIDENTE: ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR ( PSD)
1°SUPLENTE: CELSO DE OLIVEIRA DE PAULA
2° SUPLENTE: MOREIRA ALVES ( MDB)
Competência
Em consonância com o Art. 116 e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, de 14 de dezembro de 2020, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esportes, Saúde, Direitos Humanos e Cidadania, Políticas Públicas da Juventude e Defesa dos Direitos da Mulher, opinar, no mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem de:
- Educação e instrução pública e privada;
- Artes e patrimônio histórico;
- Convênios escolares e bolsas de estudo;
- Cultura, esportes e turismo;
- Denominação de logradouros públicos, inclusive alterações da toponímia preexistente;
- Concessão de títulos de cidadania santa-helenense e de outras honrarias e prêmios;
- Promoção de certames culturais e turísticos e difusão do folclore regional;
- Incentivo e apoio às pesquisas que visem resgatar a cultura afro-brasileira e a indígena, bem como o fortalecimento das entidades que trabalhem com tais culturas;
- Atividades desportivas e recreativas promovidas pelo município de
- Santa Helena de Goiás;
- Formulação e implementação da Política Municipal de Saúde e do processo de planificação em saúde e o controle social;
- Comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
- Ações e serviços de prevenção e controle dos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interferem na saúde humana, podendo acarretar risco de doenças ou agravos à saúde da coletividade ou do indivíduo;
- Exercício de poder de polícia administrativa no tocante à defesa da saúde pública;
- Controle e fiscalização de serviços, medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse à saúde;
- Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- Assistência psicossocial às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
- Política de sangue e hemoderivados;
- Serviços públicos e privados de saúde;
- Saúde do trabalhador;
- Ações e serviços relacionados a cemitérios e limpeza pública;
- Políticas integrativas em saúde;
- Ações e serviços de vigilância nutricional e orientação alimentar;
- Educação em saúde;
- Recursos humanos na área de saúde;
- Saúde da criança, da mulher, do homem, do idoso e da pessoa com deficiência;
- Aplicação dos recursos destinados à saúde;
- Garantia e promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Defesa do consumidor;
- Inclusão social e proteção à mulher, à infância, aos idosos, às pessoas com deficiência e aos grupos vítimas de quaisquer tipos de discriminação e preconceito;
- Formulação e implementação de políticas de assistência social;
- Participação e iniciativa da comunidade no que se refere a serviços de interesse comunitário e urbano.
- Manifestar-se sobre quaisquer proposições ou matérias relativas às políticas públicas envolvendo as condições de vida dos jovens no município de Santa Helena de Goiás;
- Pesquisar e elaborar projetos que favoreçam e incrementem a formação profissional, o ensino integral e a inserção cultural, com vistas à melhoria das condições de vida da juventude, a elevação da consciência social e a consolidação de perspectivas profissionais;
- Monitorar a eficácia das ações do poder público na área de juventude;
- Opinar sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem dos direitos das mulheres, especialmente sobre o combate à discriminação e à violência doméstica e sexista;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e das legislações complementares que assegurem especificamente os direitos da mulher;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição feminina, bem como propor ao Executivo medidas para a implementação dessas atividades;
- Propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas com o objetivo de eliminar a discriminação e incentivar a participação social e política da mulher, bem como sua inclusão no mercado de trabalho;
- Manter canais permanentes de diálogo com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das suas atividades e respeitando sua autonomia;
- Promover ações que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
- Propor ações que visem ao combate e à prevenção ao tráfico de mulheres e ao turismo sexual de jovens e adolescentes.