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1 teste
2 Fomentar coleta seletiva
3 Remover elevações e substituir por radares.
4 PROJETO DE LEI Nº 000000/2025‌ Dispõe sobre a criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) e incentivos fiscais para atração de investimentos e geração de empregos.‌ CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES‌ Art. 1º‌ Ficam instituídas as Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) no município, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a geração de empregos qualificados, mediante incentivos fiscais e infraestrutura dedicada‌. • Parágrafo único‌: As ZEEs serão divididas em: ◦ ZEE Tecnológica‌: Destinada a empresas de TI, biotecnologia e energia limpa. ◦ ZEE Agroindustrial‌: Voltada ao processamento de commodities agrícolas e bioeconomia. CAPÍTULO II – DOS INCENTIVOS FISCAIS‌ Art. 2º‌ As empresas instaladas nas ZEEs terão os seguintes benefícios, por 10 anos: • Redução de 100% do ISS‌ sobre serviços prestados na ZEE. • Isenção de IPTU‌ para imóveis utilizados exclusivamente para atividades econômicas nas ZEEs‌. • Parágrafo 1º‌: Os incentivos serão condicionados à geração de mínimo de 50 empregos diretos‌ nos primeiros 3 anos. • Parágrafo 2º‌: Empresas que descumprirem as metas terão os benefícios revogados e pagarão multa equivalente a 10% do valor devido retroativamente. CAPÍTULO III – DA INFRAESTRUTURA‌ Art. 3º‌ O município garantirá, nas ZEEs: • Energia renovável‌: Instalação de painéis solares e mini-usinas eólicas, em parceria com empresas privadas‌. • Conectividade‌: Internet de alta velocidade (mínimo de 1 Gbps) subsidiada pelo Fundo Municipal de Inovação. • Logística‌: Construção de uma ferrovia de carga ligando a ZEE Agroindustrial ao Porto de Santos, via Parcerias Público-Privadas (PPPs)‌. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS‌ Art. 4º‌ As empresas beneficiárias deverão: • Investir 2% do faturamento anual‌ em capacitação profissional de moradores locais, por meio de cursos técnicos em parceria com o SENAI‌. • Adotar práticas de sustentabilidade ambiental‌, como reuso de água e descarte adequado de resíduos. • Parágrafo único‌: Empresas que comprovarem redução de 30% na pegada de carbono receberão isenção adicional de 50% no ITBI‌ por 5 anos. CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA‌ Art. 5º‌ Fica criado o Conselho Gestor das ZEEs‌, composto por: • 3 representantes da prefeitura; • 2 líderes empresariais das ZEEs; • 2 representante de universidades locais, escolas; • 1 membro de organizações da sociedade civil. • Atribuições‌: Monitorar metas, fiscalizar contrapartidas e propor ajustes nas políticas das ZEEs‌. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS‌ Art. 6º‌ O financiamento das ZEEs será garantido por: • Certificados de Recebíveis Municipais (CRIs)‌, com prazo de 15 anos e taxa de juros fixa. • Repartição de receitas‌: 20% dos lucros das empresas instaladas serão reinvestidos em infraestrutura urbana. Art. 7º‌ Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
5 trazer empresas para geração de empregos na cidade
6 Rever a questão dos funcionários que trabalhavam 6hs e colocaram todos p fazerem 8hs , sem nenhum aumento do salarial.
7 As pessoas q fazem 6hs colocaram p/ trabalharem 8hs e não teve nenhum aumento salarial, simplesmente aumentaram a carga horária.
8 Reivindicamos plano de carreira do corpo administrativo da EDUCAÇÃO, pois os salários estão muito desafados, e as pessoas q fazem 6 hs, colocaram todos para fazerem 8hs e não teve nenhum aumento salarial,simplesmente aumentaram as horas trabalhadas.
9 Gostaríamos solicitar de alterações e atualização da Lei 2211 de 2003, Estatuto do Magistério,visto que esse estatuto está defasado em relação as Leis atuais.
10 Farmacia
11 projeto de lei 054/2014
12 Realizar uma arborização da cidade. Plantar mais árvores. Ter um viveiro pra doar árvores para a população. Fazer tipo uma permuta quem tiver árvore de pequeno porte plantada na porta tem um pequeno desconto no IPTU.
13 Fazer revitalização com colocação de parques para as praças do município que estão em estado de calamidade.
14 Teste
15 fazer uma ciclofaixa para as motocicletas
16 Guarda municipal
17 Guarda Municipal
18 mudança de nomes de ruas
19 auxilio combustivel
20 6266
21 Mariana Santana Freitas
Presidente
64 3641-2720 Ramal 3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete da Vereadora Juliana Costa Lourenço
64 3641-2720 ramal 3012
Gabinete da Vereadora Maria Aparecida Alves de Almeida (Cidinha do Sindicato)
64 3641-2720 ramal 3009
Gabinete do Vereador Simão Alves Mota
64 3641-2720 ramal 3013
Gabinete do Vereador Genildo dos Santos Azevedo (Paulista da Saúde)
64 3641-2720 ramal 3017
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3018
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3011
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3022
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720