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10/10/2024 em Sessão Ordinária

44ª Sessão Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura

No dia 10 de outubro , aconteceu a 44ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa, da 19ª LEGISLATURA, no plenário da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás. As reuniões foram presididas pelo Vereador Aduil Lopes Cruz Júnior, Presidente da Casa e secretariada pelos vereadores Wellington Barbosa e Simão Vieira Mota.

 

ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei N° 52/2024: De autoria do Vereador Wellington Barbosa, “Dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea no município de Santa Helena de Goiás” O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 10 votos favoráveis.

Projeto de Lei N° 71/2024: De autoria do Poder Executivo , “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.464/09, de 06 de março de 2009, e dá outras providências.” O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 10 votos favoráveis.

Projeto de Lei N° 72/2024: De autoria do Poder Executivo, “Dispõe sobre a denominação da Farmárcia Pública Municipal e dá outras providências. ” O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 10 votos favoráveis.

Projeto de Lei N° 73/2024: De autoria do Poder Executivo, “Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências. ” O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 10
votos favoráveis.

Projeto de Lei N° 74/2024: De autoria do Poder Executivo, “Altera o artigo 1° da Lei N° 3.293/2024 e dá outras providências. ” O Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em 1° turno, por 10 votos favoráveis.

Projeto de Lei N° 76/2024: De autoria do Poder Executivo “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação e dá outras providências” O Projeto de Lei foi discutido e
aprovado, em 2° turno, por 10 votos favoráveis.

VETO N° 03/2024: De autoria do Poder Executivo, veto n° 03/2024 ao Projeto de Lei N° 63/2024 que “ Cumpre-me informar que, na forma do § 1º do artigo 43, da Lei Orgânica do município de Santa Helena de Goiás-go, estou apondo o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 063/2024, por considerá-lo inconstitucional, tendo em vista o vício de iniciativa exposto na proposta.” O Vereador Elias de Oliveira Santos Júnior, cumprimenta a todos presentes e na oportunidade comunica que mesmo com o nascimento de sua filha, se fez presente para pedir que seja derrubado o referido Veto, pedindo a todos os nobres o voto contrário. O Vereador Silvio Marques de Araújo solicita que seja lido o Parecer Jurídico ao referido Veto, Parecer assim lido pelo primeiro secretário, após a leitura o Vereador Elias de Oliveira Santos Junior defende a constitucionalidade do Projeto em questão, alega seu compromisso com a população, questiona posicionamentos políticos. O Vereador Francisco Dantas da Silva parabeniza o
posicionamento do Vereador Elias de Oliveira Santos Junior, defendendo o parecer jurídico favorável ao projeto. O Vereador Rones Ferreira cumprimenta a todos presentes, na oportunidade parabeniza o referido projeto, parabenizando também aos Advogados jurídicos, fazendo a explicação da correta votação. O Vereador Silvio Marques de Araújo pontua as interpretações divergentes nos pareceres jurídicos, sendo pareceres opinativos, cabendo ao plenário a decisão. O Vereador Rones Ferreira
pontua que cabe aos nobres a decisão, e se compadece com ao assunto tratado em defesa da gestante. O Vereador Elias de Oliveira Santos Junior questiona ao parecer favorável ao Veto. O Vereador Silvio Marques de Araújo, pontua seu respeito aos pareceres. O Vereador Francisco Dantas da
Silva, defende o posicionamento do Vereador Silvio Marques de Araújo como líder do Governo e na oportunidade discorre a suma importância da votação ao referido Veto, pontua que não irá pedir voto favorável ou contra ao Veto ao Projeto de sua autoria. O Veto foi discutido e aprovado, em turno único, por 02 votos favoráveis, sendo estes: Áureo Bueno da Silva Neto e Gilmar Francisco de Sousa. 08 votos contrários

VETO N° 04/2024: De autoria do Poder Executivo, Veto N° 04/2024 ao Projeto de Lei N° 61/2024 que “Cumpre-me informar que, na forma do § 1º do artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Santa Helena de Goiás-GO, estou apondo o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 061/2024, que “Dar-se-á nome a logradouro Público na Rua A2 do setor Aeroporto de Rua Rogério Simões Borges”, encaminhado a este Poder Executivo. ” O Veto foi discutido e aprovado, em turno único, por 09 votos favoráveis.

Projeto de Resolução N° 01/2024: De autoria da Mesa Executiva, “modifica o § 2º do artigo 283, do regimento interno – resolução 180/2020, para regulamentar a dispensa do prazo para apresentação de emendas, no âmbito da câmara municipal de santa helena de goiás-go”. O Vereador Francisco Dantas da Silva se manifesta alegando o voto contrário ao Projeto. O Projeto de Resolução, foi discutido e
aprovado, em turno único, por 09 votos favoráveis.

Presidente
64 3641-2720 Ramal 3001/3020
Vice- Presidência
64 3641-2720 Ramal 3012
Gabinete do Vereador Aglimeide Moreira (Moreira da Farmácia)
64 3641-2720 Ramal 3007
Gabinete do Vereador Celso Oliveira de Paula (Celsinho)
64 3641-2720 Ramal 3009
Gabinete do Vereador Áureo Bueno
64 3641-2720 Ramal 3014
Gabinete do Vereador Francisco Dantas (Chico Vassoureiro)
64 3641-2720 Ramal 3018
Gabinete do Vereador Gilmar Francisco (Gilmarão)
64 3641-2720 Ramal 3011
Gabinete do Vereador Jânio Bertoldo
64 3641-2720 Ramal 3016
Gabinete do Vereador Rones Ferreira
64 3641-2720 Ramal 3015
Gabinete do Vereador Silvio Marques de Araújo
64 3641-2720 Ramal 3010
Primeira Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3017
Segunda Secretaria
64 3641-2720 Ramal 3013
Secretaria Parlamentar
64 3641-2720 Ramal 3002
Secretaria Geral
64 3641-2720 Ramal 3019
Departamento de Contabilidade
64 3641-2720 Ramal 3003
Departamento de Recursos Humanos
64 3641-2720 Ramal 3006
Departamento de Controle Interno
64 3641-2720 Ramal 3005
Agente de Segurança
64 3641-2720 Ramal 3000
Gabinete do Vereador Lourisval Pedro (Deda da Usina)
64 3641-2720 Ramal 3008
Assessoria Jurídica
64 3641-2720
Assessoria Jurídica
64 3641-2720