PRESIDENTE: JÂNIO BERTOLDO BRANQUINHO (DEM)
VICE-PRESIDENTE: WELLINGTON BARBOSA (PL)
MEMBRO: GILMAR FRANCISCO DE SOUSA( PDT)
1°SEPLENTE: SIMÃO VIEIRA MOTA ( PATRIOTA)
2° SUPENTE: AGLIMEIDE MOREIRA ALVES ( MDB)
Competência
Em consonância com o Art. 117 e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, de 14 de dezembro de 2020, compete à Comissão de Planejamento Urbano, Obras, Serviços Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Segurança Cidadã, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico , especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
- Plano Diretor;
- Urbanismo e planos de urbanização e infraestrutura urbana;
- Parcelamento, uso e ocupação do solo;
- Cadastro territorial e predial do município;
- Regulamentação sobre edificações;
- Utilização do espaço aéreo urbano;
- Política habitacional;
- Comércio, serviço e indústria;
- Obras em geral, inclusive as de realização a cargo de autarquias municipais, sociedades de economia mista e órgãos paraestatais, bem como o exercício do poder de polícia administrativa;
- Venda, hipoteca, permuta, usucapião especial do imóvel urbano, concessão do direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, de bens imóveis de propriedade do Município.
- Sistema viário, sinalização, equipamentos e infraestrutura de mobilidade urbana;
- Tráfego e trânsito de pedestres e de veículos de qualquer natureza;
- Transporte público, privado, coletivo, individual, de passageiros, de carga e por fretamento;
- Qualidade dos serviços de transporte urbano de passageiros;
- Estacionamento, abastecimento, carga e descarga de mercadorias e bens;
- Políticas de segurança, comunicação e educação para o trânsito;
- Integração dos modos de transporte público, e destes com os transportes privados e não motorizados;
- Instrumentos de controle e de fiscalização do trânsito;
- Acessibilidade no espaço urbano público e privado;
- Manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
a) defesa Social;
b) guarda Municipal; e
c) defesa Civil Municipal.
- Pesquisar, elaborar proposições e monitorar a implementação de ações nas áreas de:
- Controle social;
- Prevenção social do crime e da violência;
- Combate à violência e à criminalidade;
- Ressocialização da pessoa em situação de marginalização;
- Vulnerabilidade às drogas;
- Prevenção nas situações de riscos de desastres;
- Resposta e recuperação para as situações de desastres;
- Participação social e promoção da cidadania no âmbito da defesa social.
- Colaborar para:
a) fortalecimento da atuação do município nas políticas de defesa social;
b) a integração e a articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.
- Defesa do Meio Ambiente, nos seus múltiplos aspectos, sobretudo os que visem criar ou manter as condições ecológicas necessárias a uma vida humana saudável;
- Política ambiental do município;
- Controle da poluição ambiental e preservação dos recursos naturais;
- Saneamento básico e ambiental;
- Certificação ambiental;
- Realizar estudos e elaborar propostas para alavancar o desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás, aqui compreendido tanto na dimensão dos seus polos estruturados, quanto nas iniciativas vinculadas à economia popular e solidária, inclusive as experiências de caráter associativistas e cooperativistas;
- Fazer o acompanhamento e participar da elaboração e fiscalização dos programas governamentais e do Poder Executivo Municipal, relativos aos interesses do desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás;
- Acompanhar as ações governamentais e de entidades não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais, e colaborar com estas em defesa do desenvolvimento econômico do Município de Santa Helena de Goiás, principalmente no que se refere mais diretamente a ações capazes de gerar ocupação e renda.