Regimento Interno - Art. 16 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - no setor legislativo:
a) - convocar Sessões Extraordinárias;
b) - propor privativamente à Câmara:
1) - projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) - projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3) - projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II - no setor administrativo:
a) - superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) - nomear, admitir, comissionar, conceder gratificação, por em disponibilidade, exonerar e demitir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.